quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Continuação da História de Cortegaça

A Honra de Cortegaça
As "honras" eram terras priveligiadas entre as demais, isentas de impusições ou tributos reais. A instituição das "honras" só poderia fazer-se por carta do Rei, ou padrões ou marcos levantados por sua autoridade. Visto que os nossos primeiros Reis começaram a alienar com frequência, a favor de nobres e mosteiros, muitas terras e rendimentos da coroa, Afonso II, na defesa do património que via diminuído, iniciou o sistema das confirmações e inquirições. As confirmações significavam que quaisquer doacção feita por seus antecessores, deveriam ser aprovadas pelo novo Rei, e as inquisições consistiam em verificar "in locco"quais as terras da coroa que se encontravam na posse indevida do clero e da nobreza. Como se os abusos não cessassem, D. Afonso III mandou que as suas alçadas corressem terras de além e aquém Douro, inquirindo os rendimentos usurpados. Apesar de praticamente todas as freguesias das Terras de Santa Maria constarem destas inquirições, os casais da "honra" de Cortegaça não constavam.
Em 1288 chegaram à Feira os homens D'el Rei D. Dinis, para continuar a defender os direitos da coroa, como consta no documento que dizia o seguinte:
" Pay Peres de Cortegaça, jurado e perguntado se em esta freguesia hà casa de cavaleiro ou de dona que se defenda por honra, disse que hà i uma quinta que foi de Martim Afonso e disse que a viu trazer por honra que não entra i o mordomo, mais disse que entra i o porteiro e penhora pela voz e pela coima e pela loitosa, se i morar herdador, e pelo homezio, mais não entra i o porteiro e mordomo e penhora o porteiro por estas três cousas. E disse que desta honra e desta freguesia leva el-Rei de XVI quinhões um, por razão de D. Afonso Teles.
Perguntando se esta honra foi feita por el-Rei, disse que houviu dizer que a dera rei D. Sancho a D. Maria Pais Ribeiro e disse que ora trazem toda a freguesia por honra. Domingos João, de Cortegaça, Domingos Domingues, de Cortegaça, todos jurados e perguntados disseram em tudo como Pay Peres, suso dito".
Martim Afonso e outros descendentes da "Ribeirinha", a quem havia sido doada Cortegaça, apesar de terem sido doados ao Mosteiro de Grijó as suas propriedades e direitos, pouco ou nenhum caso fizeram da sentença, pois na honra de Cortegaça eles continuavam a não deixar entrar o porteiro. Apenas em 1301, quando João César, vassalo d'el Rei, apareceu no julgado da Feira com um documento em que constava que "Achei em esse rol, na freguesia de Cortegaça, que por juizo mandaram que entrasse o porteiro na quinta que foi de Dom Martim Afonsoe em toda a honra que traz em essa quinta, por todos os direitos de el-Rei e ora não o deixam entrar, por que eu mando que entre I o porteiro del-Rei e venha, por dano, o juiz da Feira fazer justiça", é de crer que deixassem entrar o porteiro para arrecadar os direitos reais e que o juiz da Feira pudesse, no crime, cumprir a sua missão.
As Inquirições de D. Dinis, de 1288, também revelaram que a agora Barrinha de Esmoriz, pertencia na altura a Cortegaça, como o parece confirmar a seguinte inquirição "...e disseram, pelo juramento que fizeram, que, em um lugar que é dele da freguesia de Esmoriz e dele da freguesia de Cortegaça, contra o mar, há uma lagoa que era devasso e a que vinham os homens del-rei e os outros da terra colher o carocil..."

Carta de D. Afonso IV, a favor dos moradores de Cortegaça
Devido aos pesados impostos, foros, dízimos e outros serviços que recaíam sobre as populações rurais da Idade Média, eram frequentes as queixas a El-Rei, procurando os populares um pouco de protecção e amparo, para fazer face aos abusos e prepotências dos grandes poderosos. Estêvão Peres, abade de Cortegaça desse tempo (1326), conseguiu uma carta do poderoso Afonso IV, proibindo que cavaleiros, donas e escudeiros “filhassem ali serviços e comedorias…”. Na posse da carta de D. Afonso IV, o abade de Cortegaça apresentou-se ao juiz da Feira, Martim Domingues, o qual, como era da sua obrigação, a mandou ler pelo notário do julgado das Terras de Santa Maria. Depois de lida e mostrada a carta, o juiz declarou que cumpriria em tudo conforme a vontade de El-Rei, prometendo ainda que “lhe não deixaria fazer mal nem força e que fazendo-lha alguém que lha alçaria ou faria alçar, como o dito Senhor Rei mandava na dita carta, a qualquer meirinho que andasse na Terra”.
O abade solicitou uma certidão comprovativa deste auto de notícia, a qual lhe foi passada na Feira, a 2 de Janeiro de 1327.
O Couto de Cortegaça
As modificações politico-sociais do séc. XV, transformaram as honras em coutos, e Cortegaça conservou esse privilégio quase até finais do séc. XIX. O couto era uma terra demarcada por autoridade real, privilegiada, que não pagava impostos, onde era defeso entrar e onde se refugiavam alguns homiziados e, por vezes, até malfeitores, facto que prejudicava a justiça, pelo que muitas vezes também, os coutos foram devassados.
Desde o foral velho, com nova leitura, feita em 2 de Junho de 1514, no reinado de D. Manuel I, várias são as referências ao “Couto de Cortegaça”

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